A janela de setembro passou, e com ela milhares de empresas do Simples Nacional tomaram uma decisão inédita: recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, ou manter tudo no modelo tradicional. Muita gente decidiu com pressa. Algumas assinaram a opção sem simular nada, por recomendação de terceiros ou por receio de "ficar atrás da concorrência".
Se esse foi o seu caso, respire: a escolha ainda pode ser desfeita até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, ela se torna irretratável — e passa a valer, como está, para todo o primeiro semestre de 2027. Este artigo é para quem quer usar essas últimas semanas para conferir se acertou.
O que exatamente pode ser cancelado
A Resolução CGSN nº 186/2026 previu uma válvula de escape para as opções exercidas em setembro. Até o último dia de novembro de 2026, a empresa pode cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS e voltar ao recolhimento integral pelo DAS.
Três pontos merecem atenção:
- O cancelamento é para quem optou. Se você não fez nada em setembro, não há o que cancelar — você permanece com tudo no DAS, que é o modelo padrão. Mas o inverso também vale: novembro não é uma segunda chance para optar. Quem perdeu a janela de setembro não entra no regime regular agora;
- O cancelamento é da opção de IBS/CBS, não do Simples. São decisões diferentes. Desfazer a escolha do regime regular não mexe no seu enquadramento no Simples Nacional;
- Depois de 30 de novembro, acabou. A opção se torna irretratável para o período a que se refere — janeiro a junho de 2027. Não existe arrependimento em fevereiro.
O calendário que ainda está em jogo
| O que | Quando |
|---|---|
| Janela de opção (encerrada) | 1º a 30 de setembro de 2026 |
| Prazo para cancelar a opção | até 30 de novembro de 2026 |
| Opção se torna irretratável | 1º de dezembro de 2026 |
| Início dos efeitos | 1º de janeiro de 2027 |
| Período alcançado pela opção | janeiro a junho de 2027 |
Repare que sobram poucas semanas. E simulação tributária não se faz em 48 horas: é preciso levantar faturamento por tipo de cliente, estrutura de custos e notas de entrada. Quem deixar para a última semana de novembro provavelmente vai decidir no escuro de novo.
Cinco sinais de que você pode ter escolhido errado
O regime regular de IBS/CBS não é melhor nem pior — ele é certo para alguns perfis e caro para outros. Veja se alguma destas situações descreve a sua empresa:
- Você vende para o consumidor final. Em operações B2C, o cliente não aproveita crédito. A principal vantagem do regime regular simplesmente não existe, e você fica com a complexidade sem o benefício;
- Sua margem é alta e seus insumos são poucos. Prestadores de serviço intelectual — consultorias, clínicas, escritórios — costumam ter custo de insumos baixo. Com pouco crédito a aproveitar e base de cálculo cheia, sair do DAS pode aumentar a carga tributária;
- Ninguém fez conta antes de assinar. Se a decisão veio de uma conversa, de um post de rede social ou de "todo mundo está fazendo", ela não foi uma decisão — foi um palpite;
- Seus clientes PJ não pediram nada. O argumento mais forte para o regime regular é a competitividade no B2B. Se nenhum cliente seu levantou o tema de crédito, talvez o ganho comercial que você imaginou não se concretize;
- Sua estrutura administrativa é enxuta. O regime regular traz apuração própria, não cumulatividade, obrigações acessórias adicionais e mais exigência de controle fiscal. Isso tem custo — de sistema, de assessoria e de tempo.
Se você se reconheceu em dois ou mais itens, vale refazer a conta antes de dezembro.
E os sinais de que a opção foi acertada?
Por outro lado, há perfis em que permanecer no regime regular tende a compensar:
- Faturamento majoritariamente B2B, com clientes pessoa jurídica que aproveitam crédito integral de IBS e CBS nas compras feitas de você — o que torna o seu preço efetivamente mais barato para eles;
- Volume relevante de insumos, mercadorias e despesas creditáveis, típico de indústria, comércio atacadista e serviços intensivos em contratação de terceiros;
- Clientes que já sinalizaram preferência por fornecedores no regime regular, uma pressão que tem aparecido em cadeias produtivas organizadas;
- Estrutura fiscal já madura, com sistema e assessoria capazes de absorver a apuração sem sustos.
Nesses casos, o mais provável é que a resposta de novembro seja: não cancelar nada.
Como usar as próximas semanas
Um roteiro objetivo para fechar a questão com tempo:
- Separe o faturamento dos últimos 12 meses por tipo de cliente — quanto veio de PJ e quanto de consumidor final. Esse é o número que mais pesa na decisão;
- Levante as notas de entrada — insumos, mercadorias, serviços tomados, locações. É daí que sai o crédito que justificaria o regime regular;
- Rode os dois cenários em paralelo, projetando o primeiro semestre de 2027: carga total no DAS versus carga no regime regular com créditos;
- Some o custo operacional — sistema, obrigações acessórias e honorários. Uma diferença pequena na carga tributária pode virar prejuízo depois desse custo;
- Decida até meados de novembro, não no dia 30. Cancelamento no portal em cima do prazo, com instabilidade de sistema, é risco desnecessário.
Um alerta sobre o que vem depois
A opção exercida em setembro alcança janeiro a junho de 2027. A sistemática foi desenhada por períodos, de modo que a decisão de agora não precisa ser eterna — mas ela também não é reversível no meio do caminho. Na prática: se você cancelar até novembro, fica no DAS no primeiro semestre; se mantiver, fica no regime regular esse semestre inteiro, mesmo que os números se mostrem desfavoráveis em março.
Vale confirmar com o seu contador o calendário aplicável aos períodos seguintes, porque ele tende a ser ajustado conforme a Receita e o Comitê Gestor publicam novas normas ao longo da transição.
Conclusão
Setembro foi o mês de decidir; novembro é o mês de conferir. É raro a legislação tributária oferecer uma chance de corrigir uma escolha sem custo, e essa chance expira em 30 de novembro de 2026. Quem optou pelo regime regular sem simular tem agora a oportunidade — provavelmente a única — de voltar atrás. E quem optou com cálculo na mão só precisa confirmar que os números continuam fazendo sentido.
O erro mais caro, nas duas hipóteses, é o mesmo: não olhar.
A VJL Contabilidade atua há mais de 20 anos no Rio de Janeiro e está acompanhando cada etapa da reforma tributária, simulando cenários de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional antes de cada prazo. Atendemos presencialmente na Barra da Tijuca e em Nova Iguaçu, ou de forma remota. Fale com a nossa equipe no WhatsApp e revise a sua opção enquanto ainda dá tempo.